DELIBERAÇÃO CBH-TB 003 / 1998

(Publicado no DOE em 03/12/1998)

 

Instituí Câmara Técnica de Saneamento - CT-SA

   

O CBH-TB Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Deliberação 5/97 de 31/07/97 do CONESAN, e de Deliberação CRH 13, de 25/08/97, que tratam respectivamente de transferir ações regionais previstas na Política Estadual e Saneamento aos Comitês de Bacias Hidrográficas, e de alterar competências desses colegiados;

Considerando o disposto no Artigo 4, inciso XVI e  no Artigo 5, Parágrafo Único de seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades especializadas, definindo no ato de sua criação, as atribuições, composição e duração;

Considerando a necessidade de criação de interface do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos com o Sistema Estadual de Saneamento;

Considerando ser imprescindível a participação direta das organizações municipais, estaduais e da sociedade civil no debate, organização e proposição de matérias relativas ao planejamento regional referente ao saneamento, a serem submetidas ao Plenário do Comitê;

  

Delibera:

 

Artigo 1º

Fica instituída, no âmbito do CBH-TB, a Câmara Técnica de SANEAMENTO-CT-SA, que será constituída tendo como base as personalidades indicadas pelas seguintes entidades:

I – Cinco representantes do segmento do Estado, a saber:

a)     SABESP

b)     CETESB

c)     DAEE

d)     DEPRN

e)     Secretaria da Agricultura e Abastecimento

 

II – Cinco representantes do segmento dos Municípios

 

III – Cinco representantes do segmento da Sociedade Civil, a saber:

a)     Usuários Urbanos da Água

b)     Universidades e Instituições de Ensino Superior

c)     Entidades Ambientalistas

d)     Entidades de Recuperação Florestal

e)     Associações de Classe

Parágrafo Único – Novos membros poderão ser incluídos na CT-SA, após solicitação formal pelos presentes na reunião em que for apreciado tal requerimento.

 

Artigo 2º

A CT-SA será coordenada por um de seus membros, eleito por maioria simples, na primeira reunião, com mandato de dois anos, podendo ser reeleito.

 

Artigo 3º

Além das atribuições definidas na DELIBERAÇÃO CBH-TB 01/96 de 21.12.96, COMPETE a CT-SA apoiar o Comitê nas ações pertinentes à Política Estadual de Saneamento, em especial:

I – Discutir e propor o Plano Regional de Saneamento Ambiental, para integrar o Plano Estadual de Saneamento e suas atualizações;

II – Promover estudos, divulgação e debates a respeito dos programas prioritários de ações, serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

III – Discutir e propor o relatório anual sobre “A Situação da Salubridade Ambiental da Região”;

IV – Acompanhar a aplicação de recursos financeiros.

 

Artigo 4º

Essa Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-TB.